O
carteiro bate à porta, trazendo um registo, mas não é atendido. Deixa um aviso,
donde constam, além de outras, as seguintes indicações: a data e hora em não
foi atendido, a natureza do objecto registado, o remetente, o destinatário, a data
e a hora a partir das quais pode ser levantado e a indicação estação dos CTT
onde o objecto poderá ser levantado.
Não sendo possível ao destinatário
deslocar-se à estação indicada, pede a um familiar que o faça, deixando com
este o aviso, com a sua assinatura e uma fotocópia do Cartão do Cidadão. Para
qualquer pessoa poderá parecer que não existe qualquer problema com o
levantamento do objecto (carta, encomenda, etc.). Mas há!
Chegado ao balcão do
Correio, o funcionário atendedor informa que só pode fazer a entrega em
presença do original do Cartão do Cidadão ou do BI de destinatário. À alegação de
que o original do Cartão (ou BI), tem de acompanhar o cidadão, por preceito
legal, e, por maioria de razão, porque o destinatário do aviso, trabalha noutra
localidade, deslocando-se para o trabalho em viatura própria, e o Cartão (ou BI)
tem de acompanhar a restante documentação, de que, quem conduz, tem de ser
obrigatoriamente portador, o atendedor responde: se o senhor Fulano, tem posto
de trabalho em local fixo basta ligar para o n.º 707 26 26 26 e pedir o
reencaminho do objecto para a morada do emprego.
Só mais uma pergunta: além
do preço da chamada, para o prefixo 707, esse pedido implica custos? Dois euros
e oitenta cêntimos, responde o funcionário.
Ficámos esclarecidos:
os CTT estão-se borrifando para a segurança na entrega do registo. Qualquer
pessoa que estivesse em casa à hora em que o carteiro se apresentou, poderia ter
assinado a recepção, apresentando a sua identificação, o que não provaria que o
objecto chegaria à posse do destinatário, mas criando apenas a presunção de que
tal teria acontecido. Se a fotocópia não serve para provar que a assinatura é
de destinatário, o original, exibido por outrem, prova que o cartão não foi
roubado e a assinatura imitada?
Cá para mim, a
exigência da apresentação do cartão tem uma finalidade: se o destinatário não
pode deslocar-se à sua estação, sempre há a hipótese de uma cobrança extra de acordo
com a tabela:
Tipo Objeto (1)
|
Destino
|
Preço (1)
|
Correspondência
|
Nova Loja CTT
|
1,40 €
|
|
Nova Morada
|
1,90 €
|
Encomenda
|
Nova Loja CTT
|
2,30 €
|
|
Nova Morada
|
2,80 €
|
Preços sujeitos a aplicação de IVA à taxa legal em
vigor.
Preço por objeto. (1)
Preço por objeto. (1)
(1)
O erro ortográfico é da responsabilidade dos
CTT
Setúbal,
29 de Janeiro de 2015
Paulo
Eusébio
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