quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

RIGOR À PORTUGUESA NOS CTT


O carteiro bate à porta, trazendo um registo, mas não é atendido. Deixa um aviso, donde constam, além de outras, as seguintes indicações: a data e hora em não foi atendido, a natureza do objecto registado, o remetente, o destinatário, a data e a hora a partir das quais pode ser levantado e a indicação estação dos CTT onde o objecto poderá ser levantado.
Não sendo possível ao destinatário deslocar-se à estação indicada, pede a um familiar que o faça, deixando com este o aviso, com a sua assinatura e uma fotocópia do Cartão do Cidadão. Para qualquer pessoa poderá parecer que não existe qualquer problema com o levantamento do objecto (carta, encomenda, etc.). Mas há!
Chegado ao balcão do Correio, o funcionário atendedor informa que só pode fazer a entrega em presença do original do Cartão do Cidadão ou do BI de destinatário. À alegação de que o original do Cartão (ou BI), tem de acompanhar o cidadão, por preceito legal, e, por maioria de razão, porque o destinatário do aviso, trabalha noutra localidade, deslocando-se para o trabalho em viatura própria, e o Cartão (ou BI) tem de acompanhar a restante documentação, de que, quem conduz, tem de ser obrigatoriamente portador, o atendedor responde: se o senhor Fulano, tem posto de trabalho em local fixo basta ligar para o n.º 707 26 26 26 e pedir o reencaminho do objecto para a morada do emprego.
Só mais uma pergunta: além do preço da chamada, para o prefixo 707, esse pedido implica custos? Dois euros e oitenta cêntimos, responde o funcionário.
Ficámos esclarecidos: os CTT estão-se borrifando para a segurança na entrega do registo. Qualquer pessoa que estivesse em casa à hora em que o carteiro se apresentou, poderia ter assinado a recepção, apresentando a sua identificação, o que não provaria que o objecto chegaria à posse do destinatário, mas criando apenas a presunção de que tal teria acontecido. Se a fotocópia não serve para provar que a assinatura é de destinatário, o original, exibido por outrem, prova que o cartão não foi roubado e a assinatura imitada?
Cá para mim, a exigência da apresentação do cartão tem uma finalidade: se o destinatário não pode deslocar-se à sua estação, sempre há a hipótese de uma cobrança extra de acordo com a tabela:

Tipo Objeto (1)
Destino
Preço (1)
Correspondência
Nova Loja CTT
1,40 €

Nova Morada
1,90 €
Encomenda
Nova Loja CTT
2,30 €

Nova Morada
2,80 €
Preços sujeitos a aplicação de IVA à taxa legal em vigor.
 Preço por objeto.
(1)

(1)    O erro ortográfico é da responsabilidade dos CTT

Setúbal, 29 de Janeiro de 2015

Paulo Eusébio



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